Ocupacional

Fique em dia com a fiscalização da NR-1
e tire suas dúvidas sobre os riscos psicossociais.

Respondemos a três perguntas essenciais que você precisa saber para manter sua empresa protegida.

Auditor fiscal do trabalho conversando com gestor em um call centerAuditor fiscal do trabalho conversando com médico em um hospitalAuditor fiscal do trabalho conversando com gestora em um supermercado

O que é preciso apresentar quando o fiscal aparecer?

A apresentação de alguns itens técnicos atualizados será obrigatória:

Inventário de riscos psicossociais

Identificando os fatores de risco do trabalho e quais funções estão expostas a eles.

Matriz de risco

Indicando os níveis de severidade e da probabilidade de ocorrência.

Plano de ação

Cronograma claro com os responsáveis, prazos e recursos necessários para fazer a prevenção.

Registros de acompanhamento

Comprovação de que o plano de ação está sendo executado.

Lembre-se de que a fiscalização buscará evidências de um processo contínuo de gestão psicossocial, e não apenas para cumprir a obrigação legal.

Profissional preocupado em um ambiente corporativo

O que pode acontecer se eu não estiver em dia com a norma?

As penalidades aplicadas pelo Ministério do Trabalho não têm valores fixos. As multas são calculadas de forma progressiva, considerando o número de funcionários da empresa e a gravidade da infração.

Quanto maior o quadro de colaboradores e mais grave a falha no controle dos riscos, maior poderá ser a autuação.

A ausência de uma gestão de riscos psicossociais pode ainda levar o auditor a classificar a situação como risco grave e iminente à integridade física e mental dos trabalhadores, propondo o embargo das atividades ou a interdição de setores da empresa até que a adequação seja comprovada e o risco seja neutralizado.

As multas já começaram a valer?

Em junho de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a aplicação das multas relacionadas aos riscos psicossociais fosse suspensa temporariamente por um prazo de 90 dias.

Mas atenção!

A norma já está vigente e a fiscalização já começou a acontecer. A decisão apenas suspendeu a cobrança imediata da multa, mas não extinguiu ou adiou a obrigação legal.

Não é uma “folga” para a sua empresa, mas uma extensão de prazo para se adequar, se isso ainda não foi feito.

Profissional trabalhando em um laptop em ambiente corporativo

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